domingo, 16 de junho de 2013



 

Cidadão com Segurança



Respeito mútuo entre Cidadão e Polícia




2

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e Procurador-Geral da República


Roberto Monteiro Gurgel Santos

Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública

Presidente da Comissão


Mario Luiz Bonsaglia

Conselheiros membros


Adilson Gurgel de Castro

Alessandro Tramujas Assad

Taís Schilling Ferraz

Maria Ester Henriques Tavares

Membros auxiliares


Daniel de Resende Salgado

Andrezza Duarte Cançado

Paulo Taubemblatt




3

APRESENTAÇÃO
A presente cartilha busca informar a população sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as Polícias.

As Polícias são encarregadas de garantir a segurança pública, protegendo o cidadão, seus bens e seus direitos. Se necessário, podem usar a força física, mas o uso da força deve seguir regras. Conscientizar as pessoas a respeito desses limites é essencial para o pleno exercício da cidadania.

Este trabalho foi produzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), inspirado em iniciativas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e do Ministério Público Federal.

O CNMP espera contribuir para a aproximação da população com Ministérios Públicos, Polícias e órgãos da justiça criminal.4


QUEM É RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DAS PESSOAS?
Polícia

Os policiais são responsáveis por evitar que os crimes ocorram e também por investigar os crimes que já aconteceram. Há policiais que usam fardas (policiais militares e rodoviários federais) e outros que não (policiais civis e federais). Quem investiga os crimes cometidos pelos policiais é a Corregedoria, órgão que existe na estrutura de todas as Polícias. O Ministério Público, por meio do exercício de seus poderes investigatórios e do controle externo da atividade policial, também o faz.5


Ministério Público
Composto por promotores de Justiça e procuradores da República, o Ministério Público pode investigar condutas ilícitas e processar pessoas, inclusive policiais, pois fiscaliza as Polícias por meio do que chamamos de Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público.



Poder Judiciário

Composto por juízes, desembargadores e ministros, o Poder Judiciário é responsável por julgar as pessoas processadas por práticas de crimes e por determinar medidas importantes, como, em alguns casos tratados nessa cartilha, autorizar a entrada de um policial numa casa ou a prisão de uma pessoa.


 
RESPEITO
RESPEITO é o principal elemento que deve haver na relação entre a polícia e o cidadão. Tudo o que vamos falar nesta cartilha parte dessa ideia. Deve haver respeito entre as pessoas, entre o cidadão e a polícia e, claro, a lei deve ser respeitada.
No caso específico da relação entre policial e cidadão, o RESPEITO funciona para os dois lados. É uma via de mão dupla. O cidadão deve respeitar o policial. E o policial também deve respeitar o cidadão.



Como saber se a polícia respeita o cidadão? A polícia só pode agir dentro da lei. Quando a polícia desrespeita a lei, ela automaticamente desrespeita o cidadão.

6

DIREITOS DOS CIDADÃOS  São direitos das pessoas quando encontram policiais:


Ser tratado com respeito. O cidadão não pode ser xingado, agredido, ameaçado, espancado, torturado, humilhado, exibido para a imprensa.
Não ser forçado a confessar um crime.
Permanecer calado quando interrogado.
Não ser extorquido por policiais. Nenhum policial pode pedir "ajuda", "favor" ou "dinheirinho" para "livrar a cara" de ninguém ou para cumprir seus deveres.
Não ser levado para a delegacia de polícia somente pelo fato de não estar com sua identidade, se não houver alguma suspeita fundamentada.
Ter sua integridade física respeitada, mesmo quando a pessoa acaba de cometer um crime (o chamado flagrante de delito). Nesses casos, o policial deve prender a pessoa e levá-la para a Delegacia de Polícia. O policial só pode usar a força física quando a pessoa resiste à prisão, e mesmo assim sem exageros.


                                                       78

Saber quem é o policial. Os policiais militares e rodoviários federais devem usar os nomes escritos nas fardas (uniformes). Policiais civis e federais devem mostrar sua identidade policial (chamada de carteira funcional). O cidadão tem o direito de perguntar educadamente o nome dos policiais, onde eles trabalham e receber a resposta educada também.
Mulheres devem ser revistadas por policiais do sexo feminino.
Ser enviado imediatamente ao Instituto Médico Legal, se foi machucado por qualquer pessoa, seja policial ou não. Nesses casos, o policial não precisa acompanhar o exame médico, salvo se solicitado.
Ser atendido nas delegacias de polícia. Se o policial não quiser anotar a ocorrência (fazer o boletim de ocorrência) e a pessoa não concordar com isso, pode anotar o nome do policial e procurar o Ministério Público ou a Corregedoria da Polícia para reclamar.
Quando é preso, o cidadão tem direito a pedir um advogado e falar com ele. Se não puder pagar, o Estado nomeará um advogado ou defensor de graça para o cidadão. A pessoa também pode ligar para alguém da família ou amigo.
Quando preso, o cidadão tem o direito de não prestar nenhuma declaração antes de falar com seu advogado, podendo contar com a presença dele no momento de ser inquirido pela polícia ou optar pelo direito de não responder às perguntas sobre os fatos da investigação.
Não ter sua casa invadida por policiais, sem autorização ou sem ordem judicial (mandado judicial). A ordem assinada pelo juiz deve ser mostrada ao dono da casa e só permite a entrada da polícia na casa das pessoas durante o dia. Sem mandado, ninguém precisa autorizar a entrada de policias em sua casa, a não ser nestas situações: para socorrer alguém, em caso de desastre ou para prender alguém que acabou de cometer um crime e procurou abrigo em alguma residência.
Se você tem um negócio, saiba que policiais têm o direito de entrar em cinemas, bares, restaurantes, boates e em outros estabelecimentos comerciais, quando em missão policial e para realizar atividades policiais. Esse direito não se estende aos eventuais acompanhantes dos policiais. Em serviço, os policiais devem sempre se identificar e pagar pelos produtos que consumirem. Porém, se os policiais não estão trabalhando, não têm o direito de furar filas e não pagar ingressos: essa conduta (conhecida como "carteirada") é errada. Se o responsável pelo estabelecimento achar que a conduta do policial é abusiva, ele pode anotar o nome do policial e reclamar no Ministério Público ou na Corregedoria da Polícia. Se os policiais ameaçarem, ofenderem ou forem agressivos com a pessoa que pergunta seus nomes, estarão agindo de modo abusivo, podendo ser responsabilizados por tal conduta.


DEVERES DOS CIDADÃOS
São deveres das pessoas quando encontram policiais:


Respeitar o policial.
►Identificar-se ao policial quando seus dados forem solicitados. É sempre bom portar um documento de identidade, evitando qualquer mal-entendido.
Permitir, sem resistir, que o policial o reviste, mesmo que considere a revista desnecessária. A revista pessoal é uma importante forma de evitar crimes ou descobrir os crimes praticados. Pode ser feita pela polícia quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na possa de arma ou de o objetos relacionados a fatos criminosos. A pessoa pode, depois, questionar a legalidade da revista no Ministério Público ou na Corregedoria da Polícia.
Atender às intimações feitas pela Polícia.
Quando dirigir um veículo, o cidadão deve estar com sua Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista) e os documentos obrigatórios do veículo, evitando receber multa e ter o veículo retido.



1011

Colaborar com a Polícia, salvo se for o investigado. Só o investigado tem direito de ficar calado. O cidadão, quando testemunha um crime, deve contar o que sabe sobre o crime que viu. Assim, ele ajuda o Ministério Público, a Polícia e o Poder Judiciário a combater o crime e deixar a sociedade mais segura.
Normalmente, o policial age dentro da lei. Se, após argumentar com um policial, a pessoa acreditar que está sendo vítima de algum abuso deve atendê-lo, mas depois deverá relatar esse fato para o Ministério Público ou para a Corregedoria da Polícia.12

O QUE FAZER EM CASO DE ABUSO DA POLÍCIA

Tente saber o nome do policial e anotar a placa ou prefixo (o número que fica na lateral ou na traseira) da viatura. Se não conseguir, preste atenção no policial para facilitar futuro reconhecimento.
Se for policial fardado, tente gravar os detalhes do uniforme do policial, como cor, se usa quepe, boina ou colete, se possui algum símbolo nas mangas ou nos ombros.
Anote o nome e endereço das testemunhas do abuso policial, se houver.
Vá até o Ministério Público ou Corregedoria da Polícia e conte o que aconteceu (os endereços das unidades do Ministério Público e de outras instituições úteis estão nas páginas seguintes).
Caso alguém tenha se machucado, peça para ser levado até o Instituto Médico Legal (IML). O exame no IML é muito importante para a investigação do abuso policial. O policial não precisa acompanhar o exame médico, salvo se solicitado.
►Tire fotografias dos machucados.
Mesmo sem ter todas informações acima, comunique o ocorrido ao Ministério Público ou à Corregedoria de Polícia.
►Uma das maiores dificuldades enfrentadas para combater a corrupção no país é o silêncio das pessoas que pagaram propina aos funcionários públicos, incluindo policiais. Porém, quando é o policial que toma a iniciativa de exigir o pagamento de propina, o cidadão não comete crime algum, mesmo quando paga. Se você foi extorquido, é importante, para auxiliar no combate à corrupção, que compareça ao Ministério Público e conte, com detalhes, o que ocorreu.
Comunique imediatamente ao Ministério Público ou à Corregedoria de Polícia qualquer ameaça, constrangimento, retaliação, vingança por parte do policial agressor ou corrupto, dizendo se há testemunhas dos fatos.


 
 
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário