terça-feira, 24 de julho de 2012


                                                               CIDADANIA!

                O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado para designar os direitos relativos aos cidadãos, ou seja, o individuo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, portanto, pressupunha, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.

Ao longo da historia, o conceito de cidadania foi ampliado, passando, a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão. “Cidadania: direito de ter direito”.

Os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado, sem serem cidadãos. A cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o art. III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral da ONU, em 1948: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal.”

                Cidadania, não combina com individualismo e com omissões individuais, frente aos problemas da urbe. A cidade e os problemas dela, dizem respeito a todos os cidadãos. O verdadeiro cidadão, não é omisso. Ele age em prol do coletivo.

                Diz-nos, o historiador José Murilo de Carvalho, “que há uma cidadania no papel (utópica) e outra cidadania cotidiana. É o caso da cidadania dos negros brasileiros: a Lei 7716, de 5 jan 1989 é um prolongamento da luta pela cidadania dos chamados homens de cor, cujo marco inicial é a Lei Áurea, de 1888, passando pela Lei Afonso Arinos, de 3 jul de 1951, ou seja, um hiato todo, para garantir através de uma lei, a cidadania civil de metade da população brasileira”.  

Por isso, a cidadania precisa ser conquistada no dia-a-dia, no exercício da vida prática.

                O direito à cidadania das crianças e dos idosos, também é muito recente. O estatuto do idoso, por exemplo, é pouco conhecido e respeitado. Senão vejamos: todo idoso, quando baixado a um hospital, tem direito a acompanhante! Lei de 03 out 2003.

              No Art. 96 parágrafo 1: são crimes definidos por lei: desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

Já no art.6, diz que todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei, que tenha testemunhado, ou que tenha conhecimento. No parágrafo 2 do artigo 10, diz: o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias, crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

Ainda no art. 10, parágrafo 3: é dever de todos, zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.

Aí estão alguns artigos que deveriam ser lidos, estudados por todos nós cidadãos desta Pátria abençoada por Deus, para que possamos viver com fraternidade, ter a exata noção de cidadania e saber finalmente que, democracia é governo do povo, PARA O POVO!

ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS -Professor e tradicionalista.
                               

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