CIDADANIA!
O
conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado para designar
os direitos relativos aos cidadãos, ou seja, o individuo que vivia na cidade e
ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania,
portanto, pressupunha, todas as implicações decorrentes de uma vida em
sociedade.
Ao longo da historia, o conceito
de cidadania foi ampliado, passando, a englobar um conjunto de valores sociais
que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão. “Cidadania: direito
de ter direito”.
Os indivíduos que não estejam
investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado, sem serem cidadãos.
A cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o art. III
da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral da
ONU, em 1948: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e a segurança
pessoal.”
Cidadania,
não combina com individualismo e com omissões individuais, frente aos problemas
da urbe. A cidade e os problemas dela, dizem respeito a todos os cidadãos. O verdadeiro
cidadão, não é omisso. Ele age em prol do coletivo.
Diz-nos,
o historiador José Murilo de Carvalho, “que há uma cidadania no papel (utópica)
e outra cidadania cotidiana. É o caso da cidadania dos negros brasileiros: a
Lei 7716, de 5 jan 1989 é um prolongamento da luta pela cidadania dos chamados
homens de cor, cujo marco inicial é a Lei Áurea, de 1888, passando pela Lei
Afonso Arinos, de 3 jul de 1951, ou seja, um hiato todo, para garantir através
de uma lei, a cidadania civil de metade da população brasileira”.
Por isso, a cidadania precisa ser
conquistada no dia-a-dia, no exercício da vida prática.
O direito
à cidadania das crianças e dos idosos, também é muito recente. O estatuto do
idoso, por exemplo, é pouco conhecido e respeitado. Senão vejamos: todo idoso,
quando baixado a um hospital, tem direito a acompanhante! Lei de 03 out 2003.
No Art. 96 parágrafo 1: são crimes definidos por lei:
desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Já no art.6, diz que todo cidadão
tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a
esta Lei, que tenha testemunhado, ou que tenha conhecimento. No parágrafo 2 do
artigo 10, diz: o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, de valores, idéias, crenças, dos espaços e dos
objetos pessoais.
Ainda no art. 10, parágrafo 3: é
dever de todos, zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer
tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.
Aí estão alguns artigos que
deveriam ser lidos, estudados por todos nós cidadãos desta Pátria abençoada por
Deus, para que possamos viver com fraternidade, ter a exata noção de cidadania
e saber finalmente que, democracia é governo do povo, PARA O POVO!
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS -Professor e tradicionalista.
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS -Professor e tradicionalista.
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