CRIAÇÃO DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO RIO GRANDE DO SUL!
A
capitania de São Pedro do Rio Grande do Sul havia sido criada em 1807, o
governo se estabelecera em 1809, mas, na esfera judiciária, perduravam ainda,
como reflexo da própria formação rio-grandense, os julgamentos à base de leis
marciais e regulamentos militares. Raros casos eram remetidos à consideração
dos juízes do Rio de Janeiro e, mesmo assim, os processos se arrastavam com
extrema morosidade, acentuada pela dificuldade de ouvir de voz presente as
testemunhas.
O
primeiro governador, D. Diogo de Souza, pouco pudera realizar em termos
administrativos, já que sua preocupação necessitara voltar-se mais precisamente
para a guerra na área platina. Mas seu sucessor, o Marquês de Alegrete, ao
assumir o governo em 1814, já encontrou condições mais favoráveis para o
exercício da sua função (deve-se-lhe, por exemplo, a organização do serviço de
correio). Ademais, era pessoa da confiança e amizade do Rei, o que lhe
facilitava bastante o pedido de melhorias para a capitania sob sua
responsabilidade.
Manuel
Teles da Silva, o Marquês de Alegrete, título nobiliárquico português, criado
em 19 agosto de 1687, por D.Pedro ll de Portugal, endereçou uma carta ao
monarca, D. João Vl, em 30 de março de 1816, dando-lhe conta do caos reinante
na obediência às leis e na aplicação da justiça.
Em
resposta à carta-régia, de 19 de julho do mesmo ano, criou a junta de justiça,
primeiro passo na organização formal do Poder Judiciário no nosso Estado;
“Constando na minha real presença
que nessa capitania se cometem muitos atrozes delitos com danos dos meus fiéis
vassalos, perturbação e ofensa da pública tranquilidade da segurança pessoal,
de que devem gozar todos debaixo da proteção das leis; e que o motivo dessa
frequência, multiplicidade e atrocidade dos crimes é – além da ferocidade e
falta de civilização de muitos habitantes desse vasto e ainda despovoado
território –a impunidade dos delitos; e sendo a instituição das Juntas de
Justiça um estabelecimento muito útil pra debelar os crimes, sou servido criar
nessa Capitania uma Junta, sob vossa presidência com o voto de desempate, tendo
como vogal, o ouvidor da comarca, que será o juiz relator, o juiz de fora da
vila, os desembargadores, juiz da Alfândega, e Luiz Bragança e mais advogados
de boa nota, ou vereadores na falta destes últimos”.
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